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Revista de Derecho (Universidad Católica Dámaso A. Larrañaga, Facultad de Derecho)
versión impresa ISSN 1510-3714versión On-line ISSN 2393-6193
Resumen
GONZALEZ BIANCHI, Pablo. Erro óbvio, culpa e tipicidade em violações alfandegárias. Rev. Derecho [online]. 2019, n.20, pp.91-157. Epub 01-Dic-2019. ISSN 1510-3714. https://doi.org/10.22235/rd.vi20.1873.
As violações aduaneiras são uma espécie de violações administrativas. Os princípios gerais da lei punitiva aplicam-se a eles. No entanto, tais infracções têm características distintivas, devido às funções especiais da administração aduaneira e institutos como a declaração aduaneira, um erro óbvio (este último foi governado legalmente e com características e analisados em profundidade por especialistas e tribunais no Uruguai e na Argentina). O direito aduaneiro punitivo, bem como a legislação tributária, prevê uma série de sanções. Isto é devido à existência de uma determinação específica do valor legalmente protegido. Nos aspectos não abrangidos, o sistema de infracções aduaneiras deve ser complementado pelos conceitos e princípios da lei punitiva em geral e penal, em particular, que desenvolveram os conceitos de culpa, má conduta intencional e letra típica muito profundamente. Isto é mesmo que o legislador tenha mantido traços de responsabilidade objetiva por certas infrações no novo código aduaneiro uruguaio. O erro como meio de exclusão da culpa apresenta particularidades em vista da existência do conceito de erro evidente no direito aduaneiro. Este trabalho procura desenvolver os conceitos acima e examinar certas violações aduaneiras previstas na legislação local.
Palabras clave : erro óbvio; Código aduaneiro; declaração aduaneira; valor legalmente protegido; factos e erro da lei; fraude de valor; falsificação..