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Revista Médica del Uruguay

versión impresa ISSN 0303-3295versión On-line ISSN 1688-0390

Resumen

RODRIGUEZ ALMADA, Hugo et al. Métodos de tortura do terrorismo de Estado no Uruguai e avaliação médico-legal de sua idoneidade para causar lesões graves ou gravíssimas. Rev. Méd. Urug. [online]. 2019, vol.35, n.1, pp.101-135.  Epub 01-Mar-2019. ISSN 0303-3295.  https://doi.org/10.29193/rmu.35.6.

Entre as missões da Medicina Legal se inclui o diagnóstico da tortura como forma de contribuição às investigações judiciais e a reparação das vítimas. No Uruguai foram desenvolvidos numerosos procedimentos administrativos e criminais referidos ao período do terrorismo de Estado (entre 27 de junho de 1973 e 28 de fevereiro de 1985). Embora o delito de tortura seja um delito de lesa humanidade imprescritível, este foi tipificado na Lei Nº 18.026 de 26 de setembro de 2006. A jurisprudência nacional rejeitou sua tipificação nos casos do período do terrorismo de Estado baseados no principio de não retroatividade da lei penal. Paralelamente, a Procuradoria Especializada em Crimes de Lesa Humanidade solicitou numerosos relatórios sobre a possibilidade de que os métodos de tortura aplicados pelo terrorismo de Estado no Uruguai pudessem ter causado lesões graves ou gravíssimas.

Objetivo general:

Contribuir ao conhecimento dos crimes do terrorismo de Estado no Uruguai, ajudando dessa forma o estabelecimento de padrões internacionais de verdade, justiça, memoria e reparação.

Objetivos específicos:

1. Descrever os métodos de tortura empregados. 2. Determinar sua idoneidade para produzir lesões graves ou gravíssimas.

Metodologia:

O estudo foi realizado utilizando informação de pesquisas históricas nacionais sobre o terrorismo de Estado, bem como a jurisprudência na matéria, a revisão da bibliografia internacional, a fisiopatologia de situações análogas e os atuais consensos nacionais sobre os supostos fáticos incluídos nos tipos penais de lesões graves e gravíssimas.

Resultados:

No período do terrorismo de Estado no Uruguai foi característica a aplicação de torturas a grande escala e de maneira sistemática. Os métodos habitualmente mais aplicados foram o “encapuchamiento” (uso permanente de capuz ou venda nos olhos), a privação de água, alimentos e repouso, a exposição ao frio (geladeira), agressões físicas incluindo o “telefone”, “plantón” (ficar em pé por períodos prolongados), pendurar pelos membros, “caballete” (montar sobre uma superficie afiada), afogamento úmido e seco, choque elétrico e as agressões sexuais. Os distintos métodos de tortura física incluem sofrimento psíquico. Através de mecanismos específicos, todos resultam idôneos para ocasionar danos que enquadram em diversos supostos dos delitos de lesões graves e gravíssimas. Nas mulheres grávidas, todos estes métodos de tortura são eficazes para interromper a gravidez ou adiantar o parto.

Conclusões:

Existiu um padrão nos métodos de tortura sistemática utilizados pelo terrorismo de Estado, que incluía métodos omissivos, posicionais, traumáticos, elétricos, asfixiantes e sexuais. Todos podem determinar um ou mais dos supostos compreendidos nos delitos de lesões graves e gravíssimas. O perigo de vida e as sequelas psicológicas são inerentes à tortura. Nas mulheres grávidas, todos os métodos de tortura descritos são eficazes para interromper a gravidez ou adiantar o parto.

Palabras clave : Tortura; Violações dos direitos humanos; Medicina Legal; Uruguai.

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